DIFAMAÇÃO é o crime praticado por quem, dirigindo-se a terceiro verbalmente, por escrito, através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto (isto é, atribuindo-lhe um comportamento, dizendo que ela fez algo) ou formular sobre ela um juízo (ou seja, dizendo que ela é isto ou aquilo), ofensivos da sua honra.
INJÚRIA é o crime praticado por quem ofender outra pessoa verbalmente, por escrito, através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, imputando-lhe fac-tos ou dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra.
Enquanto na difamação a acção lesiva da honra (o "ata-que") é realizada para com terceiro, havendo, pois, uma imputação indirecta dos factos ou juízos desonrosos, no caso da injúria esta imputação é directa e imediatamente realizada para com a própria
6938 - HERANÇA | BUROCRACIA