DIVÓRCIO | CRÉDITOS PESSOAIS

DIVÓRCIO | CRÉDITOS PESSOAIS


Os créditos ao consumo (p.ex.:cartão de crédito, automóvel ou pessoal) contraídos durante o casamento continuam, após o divórcio, a ser responsabilidade de ambos os cônjuges (com exceção dos casais casados no regime de separação de bens).

No momento da partilha conjugal, estes créditos  podem passar a ser só da responsabilidade de um dos cônjuges, desde que a entidade credora concorde com essa possibilidade (naturalmente, sujeito sempre a avaliação das condições financeiras do cônjuge que , sozinho, vai passar a assumir os encargos com a(s) dívida(s)).


Na hipotése de o(s) crédito(s) tiver(erem) sido contraído apenas por um dos cônjuges (eventualmente, até sem o conhecimento do outro), a dívida só será comum se tiver sido contraída em proveito comum do casal.