HERANÇA | BUROCRACIA

HERANÇA | BUROCRACIA


 

Após o falecimento de um familiar ou de um amigo existem muitas burocracias a tratar.

 

De uma forma muito simplista fornecemos-lhe algumas dicas que o poderão ajudar neste doloroso processo.

 

Os 5 (cinco) passos essenciais:

 

1- REGISTAR O ÓBITO 

O primeiro passo a dar é registar o óbito.

Este registo  deverá ser realizado na Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, sendo necessário apresentar-se o certificado de óbito, bem como os seus documentos de identificação.

O certificado de óbito é emitido pelo médico que verificou a morte e, atualmente, é enviado via eletrónica diretamente para o IRN (Instituto dos Registos e Notariado).

O familiar pode solicitar o certificado presencialmente no IRN ou via online, no site deste Instituto, sem qualquer custo.

Posto isto, será emitida a declaração de óbito, um documento que oficializa o falecimento.

Habitualmente as agências funerárias tratam deste procedimento.

Após a participação do óbito, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tem de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais.

Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.

 

2- HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

 

Após a oficialização do óbito é necessário saber quem são os beneficiários directos da pessoa que faleceu.

Nesse sentido o cabeça-de-casal (o cônjuge, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário) tem que  num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças  requerer a realização da habilitação de herdeiros.

habilitação de herdeiros é um documento que identifica quem são os sucessores ao património deixado pela pessoa que faleceu.

Não existe um prazo obrigatório estabelecido para a realização da habilitação de herdeiros, contudo, caso exista uma partilha de bens, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser feito até ao final do terceiro mês após o falecimento, podendo sempre fazer o pedido após o terceiro mês,sendo que eestará sujeito a uma coima, tanto em serviços públicos utilizados para este processo, como nas Finanças.

Num Balcão de Heranças, o preço de uma habilitação de herdeiros é de 150 euros. Porém, se incluir o registo dos bens, o custo aumenta para 375 euros.

Caso exista uma partilha de bens, então o valor a pagar será de 425 euros.

Já se se tratar deste processo num Cartório, o preço da habilitação de herdeiros difere e costuma oscilar entre os 140 e os 200 euros.

O cabeça-de-casal, para além de ser o responsável pela escritura, fica também incumbido de gerir a herança até à partilha de bens.

Para fazer a escritura da habilitação de herdeiros deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

Para se fazer a escritura de habilitação de herdeiros, é necessário um conjunto de documentos que varia consoante se trate disto num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças.

Num Cartório, vai precisar da seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo: se o falecido era casado, o cônjuge herdeiro deve ter a certidão de casamento. Da mesma forma, todos os herdeiros devem apresentar as suas certidões de nascimento);
  • Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);
  • Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no Cartório Notarial.

Num Balcão de Heranças necessitará de:

  • Documento de identificação de todos os herdeiros;
  • Os respetivos números de contribuinte;
  • Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido;
  • Indicação de como foi feito o acordo de partilhas.

 

3- RELAÇÃO DE BENS 

O terceiro passo é o da relação de bens.

Este processo é realizado pelo cabeça-de-casal.

Existem duas formas diferentes de o fazer, consoante o objetivo pretendido: (i) ou no âmbito de inventário ou (ii) com o intuito de ser entregue nas Finanças.

Com recurso a inventário

A relação de bens para efeitos de inventário deve especificar todos os bens deixados pelo falecido, sendo enumerados numa lista pela seguinte ordem:

  1. Títulos de crédito;
  2. Dinheiro;
  3. Moedas estrangeiras;
  4. Objetos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes;
  5. Bens móveis;
  6. Bens imóveis.

Hoje em dia, já não é necessário recorrer a um Cartório Notarial.

 Este processo pode ser feito online através da plataforma inventarios.pt.

Para entrega nas Finanças 

A relação de bens para ser entregue nas Finanças é obrigatória e consiste num formulário que deverá ser preenchido pelo cabeça-de-casal.

Nesta declaração consta uma lista com o património tributado às Finanças (imóveis, terrenos, carros, ações, negócios) deixado pela pessoa que partiu.

Caso os herdeiros verifiquem algum erro na listagem têm o direito de reclamar o seu conteúdo, alegando património indevidamente incluído, comprovado mediante justificação plausível.

 Caso se confirmem esses erros, o cabeça-de-casal terá de efetuar as devidas alterações, pois é este o documento que permitirá a justa divisão de bens.

  

4- IMPOSTO DE SELO | MODELO 1   

Após o preenchimento do formulário da relação de bens, este deverá ser entregue às Finanças pelo cabeça-de-casal num prazo máximo de três meses após a morte.

Neste prazo terá que ser entregue o Modelo 1 do Imposto do Selo, juntamente com o anexo I relativo à relação de bens.

O património que receber na herança está sujeito a este imposto, à taxa de 10%, sendo que alguns herdeiros estão isentos, por lei, do pagamento do mesmo.

 

 5- PARTILHA DE BENS

O último passo é o da partilha de bens por cada herdeiro.

Caso não exista litígio, esta partilha é feita informalmente mediante acordo entre as partes.

Caso exista litígio, a partilha deverá ser feita recorrendo a um processo de inventário, sendo fundamental o recurso a apoio jurídico.

Se existirem bens móveis, imóveis ou títulos de créditos e ações, a partilha tem que ser feita através de escritura em Cartório Notarial, de forma transmitir-se os bens para nome do herdeiro legítimo.

Uma vez chegado a acordo sobre que quota-parte cabe a cada herdeiro, dá-se por concluído o processo.