Nova lei reduz insolvência pessoal de 5 para 3 anos a partir de abril
Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entraram em vigor em meados de abril, segundo lei publicada esta terça-feira, dia 11 de janeiro de 2022, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.
Atualmente, a lei determina que durante cinco anos pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na sua vida financeira, prazo agora reduzido para três anos, findo o qual termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.
"Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste", lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.
Além dessa redução do prazo, é também prevista a possibilidade de apreensão ou venda de bens no final da liquidação do ativo do devedor e após encerrado o processo de insolvência, tendo em vista entregar o valor dos bens aos credores.
Fonte: (Idealista) https://bityli.com/evQGxa
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