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BRAND REGISTRATION

BRAND REGISTRATION


Understand the benefits of having your brand registered: ®️Legal protection: with registration you acquire ownership of your brand, guaranteeing all the rights given by law to the brand owner; ®️Exclusivity: one of the rights granted is the exclusive use of the brand throughout the national territory; ®️Prevent copies: having exclusivity in using the brand, you will be able to prevent other people from copying your brand; ®️Reputation: a registered trademark conveys much more credibility in the market, as it guarantees consumer protection, preventing them from being misled when purchasing a product or service; ®️Valuation: over time, the brand becomes a great asset for your business, ...Continue Reading


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INSOLVÊNCIA

INSOLVÊNCIA


Assim que seja declarado insolvente, o devedor ficará privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que integrem a massa insolvente. Efeitos da declaração de insolvência PERDA DE TODO O PATRIMÓNIO - O insolvente, pessoa singular ou empresa, vai perder a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de penhora. Esses bens vão integrar a massa insolvente, ficando o administrador de insolvência encarregue de proceder à respetiva apreensão, liquidação e repartição do correspondente produto pelos credores. SUSPENSÃO DAS PENHORAS - Se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência o seu ...Continue Reading


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DIVÓRCIO | CRÉDITOS PESSOAIS

DIVÓRCIO | CRÉDITOS PESSOAIS


Os créditos ao consumo (p.ex.:cartão de crédito, automóvel ou pessoal) contraídos durante o casamento continuam, após o divórcio, a ser responsabilidade de ambos os cônjuges (com exceção dos casais casados no regime de separação de bens). No momento da partilha conjugal, estes créditos  podem passar a ser só da responsabilidade de um dos cônjuges, desde que a entidade credora concorde com essa possibilidade (naturalmente, sujeito sempre a avaliação das condições financeiras do cônjuge que , sozinho, vai passar a assumir os encargos com a(s) dívida(s)). Na hipotése de o(s) crédito(s) tiver(erem) sido contraído apenas por um dos cônjuges (eventualmente, até sem o ...Continue Reading


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REGISTAR UMA MARCA , QUAIS A VANTAGENS?

REGISTAR UMA MARCA , QUAIS A VANTAGENS?


Registar a sua marca pode ser a decisão mais importante da sua empresa.   Os motivos são claros e estão inclusivamente bem definidos no website no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial.   Valorizar o investimento financeiro e intelectual no desenvolvimento de novas marcas. Atribui direito exclusivo, protegendo a sua marca de cópias, nomeadamente, de produção, fabrico, venda ou exploração económica. Impedir que registem uma imagem igual ou semelhante para serviços ou produtos idênticos. Utilização das referencias “marca registada”, “MR” ou ® Ceder o registo ou as licenças de exploração a terceiros, a título gratuito ou oneroso.   As marcas podem ser: Nominativas – Representadas por palavras ou letras Figurativas – Representadas por figuras Mistas – Quando ...Continue Reading


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CRÉDITOS PESSOAIS APÓS O DIVÓRCIO

CRÉDITOS PESSOAIS APÓS O DIVÓRCIO


Os créditos ao consumo (p.ex.:cartão de crédito, automóvel ou pessoal) contraídos durante o casamento continuam, após o divórcio, a ser responsabilidade de ambos os cônjuges (com exceção dos casais casados no regime de separação de bens). No momento da partilha conjugal, estes créditos  podem passar a ser só da responsabilidade de um dos cônjuges, desde que a entidade credora concorde com essa possibilidade (naturalmente, sujeito sempre a avaliação das condições financeiras do cônjuge que , sozinho, vai passar a assumir os encargos com a(s) dívida(s)). Na hipotése de o(s) crédito(s) tiver(erem) sido contraído apenas por um dos cônjuges (eventualmente, até sem o ...Continue Reading


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HERANÇA | BUROCRACIA

HERANÇA | BUROCRACIA


  Após o falecimento de um familiar ou de um amigo existem muitas burocracias a tratar.   De uma forma muito simplista fornecemos-lhe algumas dicas que o poderão ajudar neste doloroso processo.   Os 5 (cinco) passos essenciais:   1- REGISTAR O ÓBITO  O primeiro passo a dar é registar o óbito. Este registo  deverá ser realizado na Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, sendo necessário apresentar-se o certificado de óbito, bem como os seus documentos de identificação. O certificado de óbito é emitido pelo médico que verificou a morte e, atualmente, é enviado via eletrónica diretamente para o IRN (Instituto dos Registos e Notariado). O familiar pode solicitar o ...Continue Reading


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DIVÓRCIO E CRÉDITO HABITAÇÃO E AGORA?

DIVÓRCIO E CRÉDITO HABITAÇÃO E AGORA?


Um Divórcio é um momento que origina situações de profunda angústia sob o ponto de vista emocional, mas que sob o ponto de vista patrimonial é também , na maioria das vezes, um momento aterrador para muita gente, uma vez que tem implicações directas quer no que respeita às responsabilidades parentais, quer no que toca ao destino da casa da morada de familía. A maioria dos Divórcios quer-se queira quer não origina situações de enorme e intenso conflito. Diz-nos a prática que geralmente o conflito ganha forma em dois domínios: (i)No caso de existirem filhos em comum do casal em situação de menoridade ...Continue Reading


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PARTILHAS

PARTILHAS


O assunto é delicado e para muitos um tabu. Antecipar a partilha da herança por meio de doações pode ser mais vantajoso e pode proteger a familía de preocupações. Realizar a partilha em vida sai por vezes muito mais em conta para os herdeiros e evita conflitos familiares e processos longos que se arrastam no tempo. É perfeitamente normal que as pessoas fujam de assuntos relacionados com a morte, no entanto, planeamento sucessório e financeiro antecipado conduz à tranquilidade, paz e conforto parta toda a família. Um processo de inventário pode ser demorado e caro , pelo que a realização da partilha em vida ...Continue Reading


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EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA


Assim que seja declarado insolvente, o devedor ficará privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que integrem a massa insolvente, uma vez que esses poderes passarão para as mãos do administrador de insolvência. A partir desse momento, o administrador de insolvência representa o devedor para todos os efeitos de cariz patrimonial que interessem à insolvência, com excepção da intervenção no próprio processo de insolvência, seus incidentes e apensos (artigo 81.º, n.ºs 4 e 5 do CIRE). E porque é assim? Porque se procura impedir o devedor de praticar actos que diminuam o seu activo, ou que ...Continue Reading


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