Assim que seja declarado insolvente, o devedor ficará privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que integrem a massa insolvente. Efeitos da declaração de insolvência PERDA DE TODO O PATRIMÓNIO - O insolvente, pessoa singular ou empresa, vai perder a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de penhora. Esses bens vão integrar a massa insolvente, ficando o administrador de insolvência encarregue de proceder à respetiva apreensão, liquidação e repartição do correspondente produto pelos credores. SUSPENSÃO DAS PENHORAS - Se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência o seu ...Continue Reading
Os créditos ao consumo (p.ex.:cartão de crédito, automóvel ou pessoal) contraídos durante o casamento continuam, após o divórcio, a ser responsabilidade de ambos os cônjuges (com exceção dos casais casados no regime de separação de bens). No momento da partilha conjugal, estes créditos podem passar a ser só da responsabilidade de um dos cônjuges, desde que a entidade credora concorde com essa possibilidade (naturalmente, sujeito sempre a avaliação das condições financeiras do cônjuge que , sozinho, vai passar a assumir os encargos com a(s) dívida(s)). Na hipotése de o(s) crédito(s) tiver(erem) sido contraído apenas por um dos cônjuges (eventualmente, até sem o ...Continue Reading
Registar a sua marca pode ser a decisão mais importante da sua empresa. Os motivos são claros e estão inclusivamente bem definidos no website no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Valorizar o investimento financeiro e intelectual no desenvolvimento de novas marcas. Atribui direito exclusivo, protegendo a sua marca de cópias, nomeadamente, de produção, fabrico, venda ou exploração económica. Impedir que registem uma imagem igual ou semelhante para serviços ou produtos idênticos. Utilização das referencias “marca registada”, “MR” ou ® Ceder o registo ou as licenças de exploração a terceiros, a título gratuito ou oneroso. As marcas podem ser: Nominativas – Representadas por palavras ou letras Figurativas – Representadas por figuras Mistas – Quando ...Continue Reading
Os créditos ao consumo (p.ex.:cartão de crédito, automóvel ou pessoal) contraídos durante o casamento continuam, após o divórcio, a ser responsabilidade de ambos os cônjuges (com exceção dos casais casados no regime de separação de bens). No momento da partilha conjugal, estes créditos podem passar a ser só da responsabilidade de um dos cônjuges, desde que a entidade credora concorde com essa possibilidade (naturalmente, sujeito sempre a avaliação das condições financeiras do cônjuge que , sozinho, vai passar a assumir os encargos com a(s) dívida(s)). Na hipotése de o(s) crédito(s) tiver(erem) sido contraído apenas por um dos cônjuges (eventualmente, até sem o ...Continue Reading
Após o falecimento de um familiar ou de um amigo existem muitas burocracias a tratar. De uma forma muito simplista fornecemos-lhe algumas dicas que o poderão ajudar neste doloroso processo. Os 5 (cinco) passos essenciais: 1- REGISTAR O ÓBITO O primeiro passo a dar é registar o óbito. Este registo deverá ser realizado na Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, sendo necessário apresentar-se o certificado de óbito, bem como os seus documentos de identificação. O certificado de óbito é emitido pelo médico que verificou a morte e, atualmente, é enviado via eletrónica diretamente para o IRN (Instituto dos Registos e Notariado). O familiar pode solicitar o ...Continue Reading
Um Divórcio é um momento que origina situações de profunda angústia sob o ponto de vista emocional, mas que sob o ponto de vista patrimonial é também , na maioria das vezes, um momento aterrador para muita gente, uma vez que tem implicações directas quer no que respeita às responsabilidades parentais, quer no que toca ao destino da casa da morada de familía. A maioria dos Divórcios quer-se queira quer não origina situações de enorme e intenso conflito. Diz-nos a prática que geralmente o conflito ganha forma em dois domínios: (i)No caso de existirem filhos em comum do casal em situação de menoridade ...Continue Reading
O assunto é delicado e para muitos um tabu. Antecipar a partilha da herança por meio de doações pode ser mais vantajoso e pode proteger a familía de preocupações. Realizar a partilha em vida sai por vezes muito mais em conta para os herdeiros e evita conflitos familiares e processos longos que se arrastam no tempo. É perfeitamente normal que as pessoas fujam de assuntos relacionados com a morte, no entanto, planeamento sucessório e financeiro antecipado conduz à tranquilidade, paz e conforto parta toda a família. Um processo de inventário pode ser demorado e caro , pelo que a realização da partilha em vida ...Continue Reading
Assim que seja declarado insolvente, o devedor ficará privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que integrem a massa insolvente, uma vez que esses poderes passarão para as mãos do administrador de insolvência. A partir desse momento, o administrador de insolvência representa o devedor para todos os efeitos de cariz patrimonial que interessem à insolvência, com excepção da intervenção no próprio processo de insolvência, seus incidentes e apensos (artigo 81.º, n.ºs 4 e 5 do CIRE). E porque é assim? Porque se procura impedir o devedor de praticar actos que diminuam o seu activo, ou que ...Continue Reading
No caso de incumprimento da obrigação de pagamento da pensão de alimentos devida a filho menor, pode o outro progenitor recorrer ao tribunal, por forma a fazer cessar esse incumprimento, optando por (i) um incidente de incumprimento ou (ii) uma execução especial por alimentos. Relativamente ao incidente de incumprimento de maneira a evitar futuros incumprimentos no pagamento da pensão de alimentos, poderá ser pedido ao tribunal que ordene que as quantias devidas e não pagas, bem como as quantias que se venham a vencer, sejam deduzidas nos valores que o progenitor faltoso recebe a título de rendimento.( quer seja a título ...Continue Reading
Quais são os prazos legais a cumprir pelo sinistrado/lesado ? Participação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos. Apresentação de queixa-crime: 6 meses a contar da data do evento lesivo/acidente. Ação cível: 3 anos a contar da data do acidente de viação ou eventualmente 5 ou 10 anos, caso o facto ilícito que deu origem ao acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte). A expiração destes prazos leva à perda do direito à indemnização por parte do lesado. Quais são os Prazos legais a cumprir pela seguradora ? Primeiro contacto com o sinistrado: 2 dias úteis. A seguradora, logo que lhe é ...Continue Reading
5504 - HERANÇA | BUROCRACIA