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CÓDIGO DA ESTRADA | ALTERAÇÕES

CÓDIGO DA ESTRADA | ALTERAÇÕES


As alterações ao Código da Estrada já entraram em vigor. Saiba o que mudou: Multas até 1250 euros para quem for apanhado a falar ao telemóvel e perda de três pontos na carta. As trotinetes eléctricas passam a ser equiparadas a bicicletas. As que ultrapassam os 25 quilómetros por hora deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes. As multas vão dos 60 aos 300 euros.   As alterações ao Código da Estrada entraram nesta sexta-feira em vigor. Trazem um agravamento das multas, nomeadamente pelo uso do telemóvel durante a condução. Saiba o que mudou:   O objetivo das novas normas é ...Continue Reading


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INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS


No caso de incumprimento da obrigação de pagamento da pensão de alimentos devida a filho menor, pode o outro progenitor recorrer ao tribunal, por forma a fazer cessar esse incumprimento, optando por (i) um incidente de incumprimento ou (ii) uma execução especial por alimentos. Relativamente ao incidente de incumprimento de maneira a evitar futuros incumprimentos no pagamento da pensão de alimentos, poderá ser pedido ao tribunal que ordene que as quantias devidas e não pagas, bem como as quantias que se venham a vencer, sejam deduzidas nos valores que o progenitor faltoso recebe a título de rendimento.( quer seja a título ...Continue Reading


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ACIDENTES DE VIAÇÃO

ACIDENTES DE VIAÇÃO


  Quais são os prazos legais a cumprir pelo sinistrado/lesado ? Participação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos. Apresentação de queixa-crime: 6 meses a contar da data do evento lesivo/acidente.  Ação cível: 3 anos a contar da data do acidente de viação ou eventualmente 5 ou 10 anos, caso o facto ilícito que deu origem ao acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte).  A expiração destes prazos leva à perda do direito à indemnização por parte do lesado. Quais são os Prazos legais a cumprir pela seguradora ? Primeiro contacto com o sinistrado: 2 dias úteis. A seguradora, logo que lhe é ...Continue Reading


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SOBREENDIVIDAMENTO

SOBREENDIVIDAMENTO


O que é o sobreendividamento?   O sobreendividamento é a situação em que se encontra um devedor, pessoa singular ou pessoa coletiva, quando os seus rendimentos não são suficientes para fazer face às suas despesas correntes e às (prestações das) dívidas contraídas. Sobreendividamento: o que fazer?   Existem vários mecanismos, judiciais ou extrajudiciais (isto é, que correm nos Tribunais ou que não correm nos Tribunais, respetivamente) previstos na Lei para resolver as situações de sobreendividamento das Famílias Portuguesas.   1) Processo especial para acordo de pagamento (PEAP):   1.1) O que é?   O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um processo judicial dirigido a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas), que ...Continue Reading


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DIFAMAÇÃO | CALÚNIA | INJÚRIA

DIFAMAÇÃO | CALÚNIA | INJÚRIA


DIFAMAÇÃO é o crime praticado por quem, dirigindo-se a terceiro verbalmente, por escrito, através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto (isto é, atribuindo-lhe um comportamento, dizendo que ela fez algo) ou formular sobre ela um juízo (ou seja, dizendo que ela é isto ou aquilo), ofensivos da sua honra.   INJÚRIA é o crime praticado por quem ofender outra pessoa verbalmente, por escrito, através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, im- putando-lhe factos ou dirigindo-lhe pa- lavras ofensivas da sua honra.   Enquanto na difamação a ...Continue Reading


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DIVORCE

DIVORCE


  QUE TIPOS DE DIVÓRCIO EXISTEM EM PORTUGAL?   Em Portugal existem três tipos de divórcio: Divórcio por mútuo consentimento no registo civil; Por mútuo consentimento no tribunal; Sem consentimento de um dos cônjuges(quando um dos cônjuges requer em tribunal a dissolução do seu casamento, apresentando um motivo concreto para tal) Cada uma destas modalidades tem os seus procedimentos os seus trâmites específicos.    Por isso deve informar-se bem sobre todos os seus procedimentos legais para enfrentar este processo da melhor forma possível.   QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO NO REGISTO CIVIL E O REALIZADO EM TRIBUNAL?   O artigo 1773.º do Código Civil estabelece as modalidades do divórcio ...Continue Reading


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LAW OF NATIONALITY

LAW OF NATIONALITY


O Presidente da República promulgou esta terça-feira a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, considerando que "acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão", que vetou em agosto. De acordo com uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa "congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto". A nova versão deste diploma foi aprovada no dia 2 de outubro, com votos a favor ...Continue Reading


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IS YOUR COMPANY DIFFULT IN COMPLYING WITH OBLIGATIONS?

IS YOUR COMPANY DIFFULT IN COMPLYING WITH OBLIGATIONS?


O "PER" é um processo especial criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que se destina a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente (mas que ainda seja susceptível de recuperação) estabelecer negociações com os respectivos credores.  O objectivo é concluir com estes um acordo conducente à sua revitalização económica, facultando-lhe a possibilidade de se manter activo em termos comerciais. O PER inicia-se pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, por meio de declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à ...Continue Reading


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