QUE TIPOS DE DIVÓRCIO EXISTEM EM PORTUGAL?
Em Portugal existem três tipos de divórcio:
Cada uma destas modalidades tem os seus procedimentos os seus trâmites específicos.
Por isso deve informar-se bem sobre todos os seus procedimentos legais para enfrentar este processo da melhor forma possível.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO NO REGISTO CIVIL E O REALIZADO EM TRIBUNAL?
O artigo 1773.º do Código Civil estabelece as modalidades do divórcio em Portugal, diferenciando o divórcio por mútuo consentimento no registo civil e no tribunal.
A grande diferença entre estes dois tipos de divórcio é a falta de acordo em relação às questões essenciais resultantes da separação.
No divórcio por mútuo acordo no registo civil, os cônjuges ou os seus procuradores apresentam todos os documentos pedidos por lei relativos aos acordos estabelecidos por ambas as partes.
Já no divórcio por mútuo consentimento no tribunal, os cônjuges estão de acordo em divorciarem-se, mas não conseguiram chegar a acordo sobre alguma das questões essenciais. As divergências entre o casal podem estar ligadas a:
Nestes casos em que não existe um acordo sobre uma ou mais questões, o processo de divórcio deve seguir para tribunal.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR NUM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO?
Entre todas as modalidades existentes, o divórcio amigável ou por mútuo consentimento no registo civil é a forma mais simples e barata para este procedimento legal. No entanto é preciso que ambas as partes cheguem a acordo sobre todas as questões essenciais da sua separação.
Este tipo de divórcio pode ser pedido a qualquer altura pelos cônjuges ou pelos seus procuradores legais e pode ser realizado com sem partilha de bens do casal.
Em relação ao documentos e requisitos é necessário:
Após a abertura do processo e entrega dos documentos, será marcada uma conferência de divórcio com os membros do casal ou os seus procuradores.
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