Após o falecimento de um familiar ou de um amigo existem muitas burocracias a tratar.
De uma forma muito simplista fornecemos-lhe algumas dicas que o poderão ajudar neste doloroso processo.
Os 5 (cinco) passos essenciais:
O primeiro passo a dar é registar o óbito.
Este registo deverá ser realizado na Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, sendo necessário apresentar-se o certificado de óbito, bem como os seus documentos de identificação.
O certificado de óbito é emitido pelo médico que verificou a morte e, atualmente, é enviado via eletrónica diretamente para o IRN (Instituto dos Registos e Notariado).
O familiar pode solicitar o certificado presencialmente no IRN ou via online, no site deste Instituto, sem qualquer custo.
Posto isto, será emitida a declaração de óbito, um documento que oficializa o falecimento.
Habitualmente as agências funerárias tratam deste procedimento.
Após a participação do óbito, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tem de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais.
Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.
Após a oficialização do óbito é necessário saber quem são os beneficiários directos da pessoa que faleceu.
Nesse sentido o cabeça-de-casal (o cônjuge, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário) tem que num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças requerer a realização da habilitação de herdeiros.
A habilitação de herdeiros é um documento que identifica quem são os sucessores ao património deixado pela pessoa que faleceu.
Não existe um prazo obrigatório estabelecido para a realização da habilitação de herdeiros, contudo, caso exista uma partilha de bens, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser feito até ao final do terceiro mês após o falecimento, podendo sempre fazer o pedido após o terceiro mês,sendo que eestará sujeito a uma coima, tanto em serviços públicos utilizados para este processo, como nas Finanças.
Num Balcão de Heranças, o preço de uma habilitação de herdeiros é de 150 euros. Porém, se incluir o registo dos bens, o custo aumenta para 375 euros.
Caso exista uma partilha de bens, então o valor a pagar será de 425 euros.
Já se se tratar deste processo num Cartório, o preço da habilitação de herdeiros difere e costuma oscilar entre os 140 e os 200 euros.
O cabeça-de-casal, para além de ser o responsável pela escritura, fica também incumbido de gerir a herança até à partilha de bens.
Para fazer a escritura da habilitação de herdeiros deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Para se fazer a escritura de habilitação de herdeiros, é necessário um conjunto de documentos que varia consoante se trate disto num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças.
Num Cartório, vai precisar da seguinte documentação:
Num Balcão de Heranças necessitará de:
O terceiro passo é o da relação de bens.
Este processo é realizado pelo cabeça-de-casal.
Existem duas formas diferentes de o fazer, consoante o objetivo pretendido: (i) ou no âmbito de inventário ou (ii) com o intuito de ser entregue nas Finanças.
Com recurso a inventário
A relação de bens para efeitos de inventário deve especificar todos os bens deixados pelo falecido, sendo enumerados numa lista pela seguinte ordem:
Hoje em dia, já não é necessário recorrer a um Cartório Notarial.
Este processo pode ser feito online através da plataforma inventarios.pt.
A relação de bens para ser entregue nas Finanças é obrigatória e consiste num formulário que deverá ser preenchido pelo cabeça-de-casal.
Nesta declaração consta uma lista com o património tributado às Finanças (imóveis, terrenos, carros, ações, negócios) deixado pela pessoa que partiu.
Caso os herdeiros verifiquem algum erro na listagem têm o direito de reclamar o seu conteúdo, alegando património indevidamente incluído, comprovado mediante justificação plausível.
Caso se confirmem esses erros, o cabeça-de-casal terá de efetuar as devidas alterações, pois é este o documento que permitirá a justa divisão de bens.
Após o preenchimento do formulário da relação de bens, este deverá ser entregue às Finanças pelo cabeça-de-casal num prazo máximo de três meses após a morte.
Neste prazo terá que ser entregue o Modelo 1 do Imposto do Selo, juntamente com o anexo I relativo à relação de bens.
O património que receber na herança está sujeito a este imposto, à taxa de 10%, sendo que alguns herdeiros estão isentos, por lei, do pagamento do mesmo.
O último passo é o da partilha de bens por cada herdeiro.
Caso não exista litígio, esta partilha é feita informalmente mediante acordo entre as partes.
Caso exista litígio, a partilha deverá ser feita recorrendo a um processo de inventário, sendo fundamental o recurso a apoio jurídico.
Se existirem bens móveis, imóveis ou títulos de créditos e ações, a partilha tem que ser feita através de escritura em Cartório Notarial, de forma transmitir-se os bens para nome do herdeiro legítimo.
Uma vez chegado a acordo sobre que quota-parte cabe a cada herdeiro, dá-se por concluído o processo.
5834 - HERANÇA | BUROCRACIA