INSOLVÊNCIA

INSOLVÊNCIA


Assim que seja declarado insolvente, o devedor ficará privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que integrem a massa insolvente.

Efeitos da declaração de insolvência

PERDA DE TODO O PATRIMÓNIO - O insolvente, pessoa singular ou empresa, vai perder a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de penhora. Esses bens vão integrar a massa insolvente, ficando o administrador de insolvência encarregue de proceder à respetiva apreensão, liquidação e repartição do correspondente produto pelos credores.

SUSPENSÃO DAS PENHORAS - Se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência o seu levantamento imediato. Por outro lado, deixa de ser permitido aos credores, públicos ou pri-vados, a instauração de novos processos judiciais (declarativos ou executivos) para a cobrança coerciva dos respetivos crédi-tos.

DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA EMPRESA INSOLVENTE

Após a sentença de insolvência segue-se a liquidação do patri-mónio da empresa e depois é encerrado o processo. O encerramento do processo de insolvência tem como consequência a extinção definitiva da sociedade.