O QUE É UMA PENHORA?
A penhora é a apreensão judicial dos bens e/ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito de processos executivos ou processos de execução fiscal instaurados.
No caso de um devedor entrar em incumprimento da obrigação a que se encontra adstrito, a Lei concede ao credor a possibilidade de agir, por intermédio dos Tribunais, contra o património do devedor.
QUE TIPOS DE PENHORA EXISTEM?
Podem existir vários tipos de penhora:
O QUE FAZER? COMO POSSO REAGIR?
Após a citação do(s) sição à execução:executado(s) a informá-lo(s) de que foi instaurado contra ele(s) um processo executivo este(s) dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução.
A oposição à execução é o mecanismo processual à disposição do devedor executado destinado a impugnar o processo executivo, e assim, (tentar) paralisar a penhora.
Na oposição à penhora não se contesta e põe em causa a legalidade da execução, nem a validade do crédito exequendo ao invés, mas sim a inadmissibilidade da penhora dos bens e/ou direitos apreendidos, porque, por exemplo,poderão ter sido apreendidos bens impenhoráveis ou porque o bem encontra-se em comunhão conjugal de marido e mulher e a execução abrange apenas um dos cônjuges.
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