Criado visto para procura de trabalho e aprovada a agilização dos processos
Entram hoje em vigor (26.08.2022) as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. (Lei 18/2022, de 25 de Agosto.)
Foi criada uma nova tipologia de visto que facilita a entrada, em território português, de estrangeiros em busca de trabalho.
Os Nómadas digitais também vão poder ter visto de residência ou de estada temporária.
Surgem agora novas tipologias de vistos para a procura de trabalho por um período máximo de seis meses, bem como a agilização de vistos para estudantes do ensino superior estrangeiros que queiram vir para Portugal.
Passa, sobretudo, a haver uma facilitação na emissão dos vistos.
"Dispensa-se o parecer prévio do SEF que a lei previa. Os titulares do visto de estada temporária podem requerer a autorização de residência CPLP. No sentido da promoção das migrações seguras, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto para a procura de trabalho, facilitando a entrada em território português de estrangeiros que venham à procura de trabalho", explicou Ana Catarina Mendes, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.
Os nómadas digitais passam também a poder ter um visto de residência ou de estada temporária.
"Simplificam-se os procedimentos e aumenta-se a validade dos documentos. É um diploma que visa agilizar e simplificar procedimentos para cidadãos de países terceiros que queiram vir para Portugal e para termos a possibilidade de redinamizar o nosso mercado de trabalho, atraindo mais recursos humanos", esclarece a ministra.
Para as famílias que queiram vir para Portugal também há mudanças. Até agora era preciso o cidadão estrangeiro estar legalizado para poder chamar a família para o país, mas passará a ser possível trazer logo a família. "A ideia é que a pessoa possa chamar a família e todos possam beneficiar do visto", esclarece a ministra.
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