VISTOS | NOVAS MODALIDADES

VISTOS | NOVAS MODALIDADES


Criado visto para procura de trabalho e aprovada a agilização dos processos

Entram hoje em vigor (26.08.2022) as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.  (Lei 18/2022, de 25 de Agosto.)

Foi criada uma nova tipologia de visto que facilita a entrada, em território português, de estrangeiros em busca de trabalho.

Os Nómadas digitais também vão poder ter visto de residência ou de estada temporária.

Surgem agora novas tipologias de vistos para a procura de trabalho por um período máximo de seis meses, bem como a agilização de vistos para estudantes do ensino superior estrangeiros que queiram vir para Portugal. 

Passa, sobretudo, a haver uma facilitação na emissão dos vistos.

"Dispensa-se o parecer prévio do SEF que a lei previa. Os titulares do visto de estada temporária podem requerer a autorização de residência CPLP. No sentido da promoção das migrações seguras, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto para a procura de trabalho, facilitando a entrada em território português de estrangeiros que venham à procura de trabalho", explicou Ana Catarina Mendes, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

Os nómadas digitais passam também a poder ter um visto de residência ou de estada temporária.

"Simplificam-se os procedimentos e aumenta-se a validade dos documentos. É um diploma que visa agilizar e simplificar procedimentos para cidadãos de países terceiros que queiram vir para Portugal e para termos a possibilidade de redinamizar o nosso mercado de trabalho, atraindo mais recursos humanos", esclarece a ministra.

Para as famílias que queiram vir para Portugal também há mudanças. Até agora era preciso o cidadão estrangeiro estar legalizado para poder chamar a família para o país, mas passará a ser possível trazer logo a família. "A ideia é que a pessoa possa chamar a família e todos possam beneficiar do visto", esclarece a ministra.

Novidades:

Visto de Procura de Trabalho:

  • Habilita o titular a entrar e a permanecer em território nacional com a finalidade de procura  de trabalho através de contrato
  • Autoriza o titular a exercer actividade laboral dependente, até ao termo de duração do visto ou até á concessão da autorização de residência.
  • É concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias , permitindo uma entrada em Portugal.

Mais novidades:

  • Permissão do acompanhamento de familiares do titular de um visto de residência
  • A emissão do visto de residência será acompanhada da atribuição automática dos números de identificação fiscal (NIF), de segurança social ( NISS) e do serviço nacional de saúde (cartão de utente)
  • Agilização na concessão de visto de estudo para o ensino superior, deixando de depender do parecer prévio do SEF.

https://dre.pt/dre/detalhe/lei/18-2022-200268064