Artigos

Coimas Rodoviárias

Coimas Rodoviárias


Nos termos do art.º 188.º do Código da Estrada, o procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos. Refira-se ainda que sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.No que refere às coimas e sanções acessórias as mesmas prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do caráter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória ...Continuar a Ler


Continuar a Ler


Matrículas Novas

Matrículas Novas


O mais recente modelo de matrículas para os veículos entrou em vigor a 2 de março passado e há várias novidades em relação às chapas anteriores.As alterações vão para além de uma nova ordem de caracteres de duas letras, dois números, duas letras; já não tendo traços a separar estes grupos nem a barra com o mês e o ano de registo. O que se mantém do lado esquerdo, é a barra vertical com o símbolo da União Europeia no topo e o P em baixo - nas respetivas cores azul, amarelo e branco (todos) retrorrefeltores.O espaçamento dos grupos de letras ...Continuar a Ler


Continuar a Ler

Apresentar 21 a 22 de 22 registos encontrados