Participação de Pedro Meira na reportagem da revista Noticías Magazine sobre o tema "INSOLVÊNCIA PESSOAL" leia no link: ...Continuar a Ler
Alegações Finais Assista no: ...Continuar a Ler
Criado visto para procura de trabalho e aprovada a agilização dos processos Entram hoje em vigor (26.08.2022) as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. (Lei 18/2022, de 25 de Agosto.) Foi criada uma nova tipologia de visto que facilita a entrada, em território português, de estrangeiros em busca de trabalho. Os Nómadas digitais também vão poder ter visto de residência ou de estada temporária. Surgem agora novas tipologias de vistos para a procura de trabalho por um período máximo de seis meses, bem como a agilização de vistos para estudantes do ensino superior estrangeiros que ...Continuar a Ler
A PM Advogados celebrou uma parceria com o escritório de Advogados Brasileiro " Amério Almeida e Associados". ...Continuar a Ler
Registar a sua marca pode ser a decisão mais importante da sua empresa. Os motivos são claros e estão inclusivamente bem definidos no website no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Valorizar o investimento financeiro e intelectual no desenvolvimento de novas marcas. Atribui direito exclusivo, protegendo a sua marca de cópias, nomeadamente, de produção, fabrico, venda ou exploração económica. Impedir que registem uma imagem igual ou semelhante para serviços ou produtos idênticos. Utilização das referencias “marca registada”, “MR” ou ® Ceder o registo ou as licenças de exploração a terceiros, a título gratuito ou oneroso. As marcas podem ser: Nominativas – Representadas por palavras ou letras Figurativas – Representadas por figuras Mistas – Quando ...Continuar a Ler
Os créditos ao consumo (p.ex.:cartão de crédito, automóvel ou pessoal) contraídos durante o casamento continuam, após o divórcio, a ser responsabilidade de ambos os cônjuges (com exceção dos casais casados no regime de separação de bens). No momento da partilha conjugal, estes créditos podem passar a ser só da responsabilidade de um dos cônjuges, desde que a entidade credora concorde com essa possibilidade (naturalmente, sujeito sempre a avaliação das condições financeiras do cônjuge que , sozinho, vai passar a assumir os encargos com a(s) dívida(s)). Na hipotése de o(s) crédito(s) tiver(erem) sido contraído apenas por um dos cônjuges (eventualmente, até sem o ...Continuar a Ler
2386 - HERANÇA | BUROCRACIA