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DIFAMAÇÃO | INJÚRIA

DIFAMAÇÃO | INJÚRIA


DIFAMAÇÃO é o crime praticado por quem, dirigindo-se a terceiro verbalmente, por escrito, através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto (isto é, atribuindo-lhe um comportamento, dizendo que ela fez algo) ou formular sobre ela um juízo (ou seja, dizendo que ela é isto ou aquilo), ofensivos da sua honra. INJÚRIA é o crime praticado por quem ofender outra pessoa verbalmente, por escrito, através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, imputando-lhe fac-tos ou dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra. Enquanto na difamação a acção lesiva ...Continuar a Ler


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Burocracia. Após morte, como agir?

Burocracia. Após morte, como agir?


Após o falecimento de um familiar ou de um amigo existem muitas burocracias a tratar.   De uma forma muito simplista fornecemos-lhe algumas dicas que o poderão ajudar neste doloroso processo.   Os 5 (cinco) passos essenciais:   1- REGISTAR O ÓBITO  O primeiro passo a dar é registar o óbito. Este registo  deverá ser realizado na Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, sendo necessário apresentar-se o certificado de óbito, bem como os seus documentos de identificação. O certificado de óbito é emitido pelo médico que verificou a morte e, atualmente, é enviado via eletrónica diretamente para o IRN (Instituto dos Registos e Notariado). O familiar pode solicitar o ...Continuar a Ler


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REGISTO DE MARCAS

REGISTO DE MARCAS


Entenda os benefícios de ter o registo da sua marca:®️Proteção legal: com o registo você adquire a propriedade da sua marca, garantindo todos os direitos dados pela legislação ao titular da marca;®️Exclusividade: um dos direitos concedidos é o uso exclusivo da marca em todo território nacional;®️Impedir cópias: tendo a exclusividade no uso da marca, você poderá impedir que outras pessoas copiem a sua marca;®️Reputação: uma marca registrada transmite muito mais credibilidade no mercado, já que garante proteção ao consumidor, impedindo que seja levado ao erro na hora de adquirir um produto ou serviço;®️Valorização: ao longo do tempo a marca torna-se ...Continuar a Ler


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INSOLVÊNCIA

INSOLVÊNCIA


Assim que seja declarado insolvente, o devedor ficará privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que integrem a massa insolvente. Efeitos da declaração de insolvência PERDA DE TODO O PATRIMÓNIO - O insolvente, pessoa singular ou empresa, vai perder a propriedade de todos os seus bens suscetíveis de penhora. Esses bens vão integrar a massa insolvente, ficando o administrador de insolvência encarregue de proceder à respetiva apreensão, liquidação e repartição do correspondente produto pelos credores. SUSPENSÃO DAS PENHORAS - Se o devedor estiver a ser alvo de uma penhora de vencimento a declaração de insolvência tem como consequência o seu ...Continuar a Ler


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INSOLVÊNCIA PESSOAL | Reportagem Notícias Magazine

INSOLVÊNCIA PESSOAL | Reportagem Notícias Magazine


Participação de Pedro Meira na reportagem da revista Noticías Magazine sobre o tema "INSOLVÊNCIA PESSOAL" leia no link: ...Continuar a Ler


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DIVÓRCIO | CRÉDITOS PESSOAIS

DIVÓRCIO | CRÉDITOS PESSOAIS


Os créditos ao consumo (p.ex.:cartão de crédito, automóvel ou pessoal) contraídos durante o casamento continuam, após o divórcio, a ser responsabilidade de ambos os cônjuges (com exceção dos casais casados no regime de separação de bens). No momento da partilha conjugal, estes créditos  podem passar a ser só da responsabilidade de um dos cônjuges, desde que a entidade credora concorde com essa possibilidade (naturalmente, sujeito sempre a avaliação das condições financeiras do cônjuge que , sozinho, vai passar a assumir os encargos com a(s) dívida(s)). Na hipotése de o(s) crédito(s) tiver(erem) sido contraído apenas por um dos cônjuges (eventualmente, até sem o ...Continuar a Ler


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VISTOS | NOVAS MODALIDADES

VISTOS | NOVAS MODALIDADES


Criado visto para procura de trabalho e aprovada a agilização dos processos Entram hoje em vigor (26.08.2022) as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.  (Lei 18/2022, de 25 de Agosto.) Foi criada uma nova tipologia de visto que facilita a entrada, em território português, de estrangeiros em busca de trabalho. Os Nómadas digitais também vão poder ter visto de residência ou de estada temporária. Surgem agora novas tipologias de vistos para a procura de trabalho por um período máximo de seis meses, bem como a agilização de vistos para estudantes do ensino superior estrangeiros que ...Continuar a Ler


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